Falaram Mal da Minha Empresa no Google ou Instagram: Como Remover Avaliações Falsas e Processar por Difamação?
Introdução: A Dor de Ver Sua Reputação Atacada
Imagine a cena: o empresário acorda cedo, abre o Google Meu Negócio para conferir o movimento do dia e se depara com uma avaliação de “1 estrela”, sem comentário algum. Ou pior: um comentário mentiroso no Instagram, acusando sua empresa de práticas que jamais ocorreram.
A sensação é de impotência — como se alguém tivesse pichado a fachada do seu negócio no meio da madrugada.
O Impacto Real No ambiente digital, reputação é moeda. Um único comentário negativo pode ser decisivo para que o consumidor, já desconfiado por natureza, opte pelo concorrente. Em setores como medicina, advocacia, estética, alimentação e turismo, a reputação online é, muitas vezes, a principal porta de entrada para novos clientes.
A Boa Notícia O consumidor tem todo o direito de relatar uma experiência ruim. Isso faz parte da dinâmica do mercado. Mas ninguém tem o direito de mentir, caluniar, injuriar ou difamar sua empresa.
A internet não é terra sem lei — e existem mecanismos eficientes para remover conteúdo falso e responsabilizar quem tenta prejudicar sua imagem.
Crítica x Difamação: Onde Termina a Liberdade de Expressão?
A liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas ela não é absoluta. Críticas são permitidas; ataques pessoais ou imputações criminosas, não. Veja a diferença:
1. Crítica Válida (Permitida)
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“A comida chegou fria.”
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“Achei o atendimento lento.”
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“O produto não era como eu esperava.” Essas são opiniões subjetivas, relacionadas à experiência individual do consumidor.
2. Difamação, Injúria e Calúnia (Ilicitude – Passível de Processo)
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“O dono é um ladrão.”
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“Essa empresa dá golpe.”
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“Esse médico atende bêbado.” Aqui temos imputação de condutas criminosas sem qualquer prova — ataques diretos à honra.
⚠️ Alerta Importante: Xingamentos, discurso de ódio e acusações falsas ultrapassam a barreira da crítica legítima e geram dever de indenizar. O dano é presumido em casos de ataque à honra.
Exemplo prático: Imagine uma clínica médica que recebe um comentário afirmando que o médico estava “alcoolizado durante o atendimento”, quando isso jamais ocorreu. Em minutos, pacientes cancelam consultas e a reputação do profissional é colocada em xeque. Esse tipo de comentário, além de falso, é devastador — e plenamente indenizável.
Passo 1: A Tentativa Administrativa (Denúncia na Plataforma)
As plataformas oferecem ferramentas internas para denunciar conteúdo abusivo, como a opção “Denunciar avaliação” no Google Meu Negócio ou “Reportar” no Instagram. É importante tentar essa via antes de acionar o Judiciário.
A Realidade das Big Techs: Apesar de existirem mecanismos de denúncia, a remoção raramente acontece quando a violação não é gritante. As plataformas costumam não agir em casos subjetivos, justamente por medo de censura indevida.
É exatamente neste ponto que entra o papel do advogado especializado. Um pedido juridicamente estruturado obriga a plataforma a remover o conteúdo caso o Judiciário reconheça a ilicitude.
Passo 2: A Notificação e a Ação de Remoção de Conteúdo
O Brasil tem uma das legislações mais modernas do mundo sobre responsabilidade na internet. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que:
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Plataformas são obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial.
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O juiz pode determinar a remoção imediata (liminar) se o conteúdo for ilícito.
E se for um “Fake” Anônimo? Uma dúvida comum: “E se o perfil que me difamou for falso, sem foto ou nome?”
Mesmo perfis anônimos podem ser identificados. O advogado pode requerer judicialmente a quebra de sigilo de IP, dados de conexão e e-mail, obrigando o Google, Meta ou provedor de internet a informar quem está por trás daquela conta.
Esse procedimento costuma desencorajar difamadores — muitos se arrependem rapidamente quando percebem que o anonimato na internet não é absoluto.
Passo 3: A Indenização por Danos Morais (Pessoa Jurídica)
Muitos empresários não sabem, mas Empresas Também Sofrem Dano Moral.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que pessoas jurídicas têm honra objetiva. Ou seja, quando a imagem da empresa no mercado é atingida injustamente, há dano moral indenizável (Súmula 227 do STJ).
O Caráter Pedagógico da Ação Processar quem difama sua empresa não é apenas uma reparação financeira. É uma medida pedagógica e estratégica que:
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Desestimula novos ataques;
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Demonstra ao mercado que sua empresa leva a sério a própria reputação;
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Garante um ambiente de negócios mais saudável.
Sua reputação online é um ativo construído ao longo de anos e, por vezes, décadas. Não permita que um comentário mal-intencionado, falso ou criminoso comprometa sua credibilidade.
Você não precisa aceitar ataques calado. Existem mecanismos administrativos e judiciais eficazes para remover conteúdo ilícito e responsabilizar os culpados.
